É bem difícil encontrar um brasileiro que goste de pagar impostos, afinal de contas, sabemos que o retorno sobre os valore que pagamos são baixíssimos e acabamos pagando a conta duas vezes. Isso acaba levando muita gente a sonegar impostos, o que é uma atitude muito estúpida.

 

Leitor invocado: “COMO ASSIM THIAGO, TÁ FALANDO QUE EU SOU ESTÚPIDO(A)?

 

De forma alguma, não estou chamando quem sonega de estúpido, mas que a atitude de sonegar impostos no Brasil é MUITO estúpida.

 

Sabe por quê?

 

No Brasil há tantas, mas tantas brechas para pagarmos menos impostos dentro da lei, que ao sonegar você acaba pagando MUITO MAIS CARO do que se seguisse a lei, porque a Receita sempre acaba te pegando, e quando isso acontece, além de pagar os impostos com juros e correção monetária, você ainda acaba pagando multas de pelo menos 75% do valor devido, além do risco de ir para a cadeia.

Por isso, hoje eu vou trazer estratégias práticas para você pagar MUITO MENOS IMPOSTOS na sua empresa. Tudo dentro da lei.

Hoje vou falar como reduzir a carga tributária de empresas tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional. Nos posts futuros falarei dos outros Anexos do Simples Nacional, além dos outros regimes tributários.

 

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Se você quiser saber mais sobre os outros regimes tributários para empresas, esse Post tem tudo bem mastigado.

Quais são as Atividades Tributas pelo Anexo V do Simples Nacional?

Antes de mostrarmos as estratégias, vamos primeiro ver quais atividades que são tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional. Não perca seu tempo lendo esse artigo, se a atividade da sua empresa não estiver na lista abaixo, nesse caso, é melhor você ver as outras estratégias que já publicamos por AQUI.

Em ordem alfabética, as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional são:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Acupuntura
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Agenciamento
  • Arquitetura e urbanismo
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
  • Comissária, tradução e de interpretação
  • Despachantes
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Enfermagem
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Jornalismo e publicidade
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Medicina, inclusive laboratorial
  • Odontologia e prótese dentária
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Podologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Serviços de prótese em geral
  • Tomografia, diagnósticos médicos por imagem
  • Veterinária
  • Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

 

Como é a Tributação no Anexo V do Simples Nacional

Por algum motivo totalmente irrelevante, o Governo quer incentivar as empresas enquadradas no Anexo V a contratarem mais pessoas, aumentado assim os custos com salários dessas empresas e consequentemente, aumentado a arrecadação para a Previdência Social.

A forma do Governo incentivar às empresas do Anexo V a contratarem mais, é reduzindo o Imposto do Simples Nacional incidente sobre o faturamento dessas empresas. Só para ter uma noção, as alíquotas do Anexo V no Simples Nacional começam em 15,5% sobre o faturamento da empresa, enquanto com o benefício do Governo, ela passa para 6% do faturamento, uma redução de mais de 60% na carga tributária da sua empresa.

 

Como Aproveitar a Redução Tributária do Anexo V?

Para fazerem jus à redução tributária, as despesas com Folha de Pagamento dos últimos 12 meses das empresas do Anexo V devem representar, no mínimo, 28% de seu Faturamento do mesmo período, ou seja, se a empresa faturou R$ 100 mil nos últimos 12 meses, para aproveitar o benefício, ela deve ter tido pelo menos R$ 28 mil de despesas com Folha de Pagamento. Esse cálculo, chamado de “Fator R”, é realizado mensalmente para averiguar se a empresa terá ou não direito à redução tributária.

Mas calma, antes de sair aumentando os gastos com Folha de Pagamento, saiba que nem todas as despesas entram nesse cálculo, somente as seguintes são consideradas para o Fator R:

  • Pró-labore Bruto (antes de qualquer desconto)
  • Salários Bruto (antes de qualquer desconto)
  • Remunerações pagas à autônomos e trabalhadores avulsos
  • 13º Salário (da competência de incidência do INSS)
  • FGTS
  • INSS ou CPP efetivamente recolhida dentro da guia do Simples Nacional

 

Estratégias para a Redução Tributária do Anexo V

Perceba, na lista anterior, que nem todas as despesas com folha de pagamento que as empresas do Anexo V pagam são passíveis de redução do imposto do Simples Nacional, para citar algumas:

  • Vale Transporte
  • Vale Alimentação ou Refeição
  • Plano de Saúde e Odontológico
  • Estagiários
  • Prestadores de Serviços PJ
  • PLR ou Bônus etc.

Mesmo que a sua empresa tenha esses gastos com os sócios e funcionários, elas não entrarão no cálculo do Fator R e consequentemente não poderão ser usadas para diminuir o imposto do Anexo V do Simples Nacional, e é aí que entra o pulo do gato.

 

Se sua empresa já paga ou pretende pagar as despesas acima para os sócios e funcionários, por que não migrar as despesas não obrigatórias para Salários ou Pró-labore e assim, aumentar a Folha de Salário que integra o Fator R, reduzindo a tributação do Simples Nacional no Anexo V?

ATENÇÃO: Perceba que eu destaquei despesas não obrigatórias, pois toda empresa deve custear o transporte de seus funcionários até o local de trabalho, conforme legislação federal, além disso, deve-se observar se há obrigação de pagamento mínimo das outras despesas conforme as regras do sindicato dos trabalhadores vinculados ao setor da sua empresa.

 

Reduzindo os Impostos na Prática

  • Vale Alimentação (VA) ou Vale Refeição (VR): Ao invés de pagar o VA ou VR (ou pagar acima do mínimo exigido pelo Sindicato) use esses valores para incrementar os Pró-Labore e Salários da empresa
  • Plano de Saúde e Odontológico: Mesma lógica do VA e VR, ao invés de pagar esses benefícios, use o valor correspondente para aumentar Salários e Pró-Labore, além disso, caso os sócios ou funcionários contratem esses planos de forma particular, terão o benefício de pagarem menos Imposto de Renda Pessoa Física, o que não aconteceria se a empresa custeasse esse valor.
  • Estagiários: Ao invés de contratar estagiários, cujo valor da Bolsa não integra o Fator R, contrate funcionários CLT.
  • Prestadores de Serviços PJ: Ao invés de contratar MEIs ou outro tipo de PJ para prestar serviços na sua empresa, contrate profissionais autônomos ou mais funcionários.
  • PLR ou Bônus: Ao invés de pagar bônus ou PLR (ou pagar acima do mínimo exigido pelo Sindicato), use esses valores para incrementar os Salários e Pró-Labore.

 

E o INSS e IR dos Sócios e FGTS dos Funcionários?

Você pode estar se perguntando:

 

“Se a empresa aumentar os valores de Pró-labore e Salários, isso não resultará no aumento do INSS e Imposto de Renda Pessoa Física dos Sócios, e aumento do FGTS que a empresa paga sobre os salários dos funcionários?”

 

Em todos os cenários que eu testei, caso a sua empresa fature até R$ 3,6 milhões por ano, mesmo com o aumento do INSS e IRPF dos Sócios e FGTS dos funcionários, ela ainda terá uma redução tributária de pelo menos 6% em comparação a tributação que ela teria caso não ocorressem os aumentos no Pró-Labore e Salários, isso já considerando os 40% de multa do FGTS que a empresa pagaria caso demitisse todos os funcionários sem justa causa.

 

Quando não Vale a Pena Aumentar o Pró-labore e Salários?

Há dois cenários que não valem apena o aumento do Pró-Labore e dos Salários, são eles:

  1. Fator R da sua empresa já supera 28% da Receita Bruta: Caso as despesas da sua empresa (consideradas no cálculo do Fator R) superem facilmente os 28% de Receita Bruta, é muito mais vantajoso não realizar os aumentos no Pró-labore e Salários citados, justamente para evitar o aumento do INSS e IRPF dos sócios e os 8% de FGTS incidentes sobre os salários dos funcionários.
  2. Empresa com Faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano: Em todos os cenários que eu testei em que a empresa faturava mais de R$ 3,6 milhões por ano (o limite do Simples Nacional no momento deste artigo é R$ 4,8 milhões/ano), foi mais vantajoso a tributação pelo Anexo V do Simples Nacional em comparação ao Anexo III.

 

Quer mais Dicas para pagar menos Impostos na sua Empresa?

E aí, gostou da nossa e análise das estratégias?

Eu simplesmente adoro Planejamento Tributário, um simples ajuste pode fazer com que sua empresa lucre muito mais. Sem esforços absurdos para cortar custos, sem demitir funcionários, simplesmente entendendo como a legislação funciona para a sua empresa.

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