Planejamento Tributário, Carga Tributária, Planejamento Financeiro, Regime Tributário, Regime de Tributação, Pagar menos impostos,

Errou no Planejamento Tributário da sua empresa e acha que não é possível corrigir? Saiba o que fazer

 

Hoje eu vou compartilhar gratuitamente com vocês uma estratégia de Planejamento Tributário que pode aumentar consideravelmente o lucro da sua empresa através da redução da sua carga tributária.

Conceitos que abordaremos neste artigo

Como de costume, antes de iniciarmos o artigo vamos simplificar alguns conceitos que veremos:

Tributos: Impostos, taxas ou contribuições devidas à entidade pública em decorrência de fatos ocorridos.

Carga Tributária: Valor total de tributos pagos por uma pessoa ou empresa em um determinado período.

Planejamento Financeiro: Estratégias que visam melhorar o resultado financeiro de uma pessoa ou empresa.

Planejamento Tributário: Vertente do Planejamento Financeiro que utiliza estratégias legais para reduzir a Carga Tributária de uma pessoa ou empresa.

Introdução

Em todos estes anos de atuação com análise e Planejamento Financeiro posso afirmar sem medo que o Planejamento Tributário é a forma mais efetiva para uma empresa reduzir despesas e consequentemente aumentar seu lucro. Não há necessidade de demitir funcionários, cortar custos, diminuir a qualidade do produto para baixar preços ou outros sacrifícios. Uma simples melhora no Planejamento Tributário trará um excelente impacto no resultado e no fluxo de caixa da sua empresa.

A principal forma de Planejamento Tributário é a escolha correta sobre qual regime sua empresa será tributada. Isso não significa que essa escolha será a que mais fará a sua empresa economizar com tributos, mas ela é a mais importante porque define:

  1. Como sua empresa calculará e pagará seus tributos durante todo o ano corrente (1º de janeiro até 31 de dezembro).
  2. O número de tributos que sua empresa precisará calcular.
  3. Que tipo de benefícios fiscais sua empresa poderá ter.
  4. Quanto sua empresa pagará para ter acesso a órgãos públicos de registro (Junta Comercial, Secretarias de Fazenda, INPI etc.).
  5. Quantas obrigações acessórias sua empresa deverá enviar para o governo.
  6. Se sua empresa poderá ter acesso a linhas de créditos com juros mais baixos em bancos.
  7. Se sua empresa terá algum tipo de preferência em licitações.
  8. E até mesmo como será o procedimento para o encerramento da sua empresa.

Eu nem de perto citei todos os impactos que sua empresa terá, mas creio que você já percebeu a importância da correta escolha do Regime Tributário para ela.

Os Regimes Tributários que sua empresa pode optar

Atualmente existem 4 Regimes Tributários que podem ser escolhidos pelas empresas brasileiras:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional
  • Microempreendedor Individual (MEI)

Cada regime possui suas vantagens, desvantagens e obrigações.

As empresas (em conjunto com suas filiais) poderão escolher apenas 1 dos 4 regimes, porém, como cada regime possui suas restrições, haverá casos em que a empresa não poderá optar por determinado regime, o que diminui suas opções.

A opção pelo Regime Tributário poderá ocorrer entre os meses de janeiro e abril ou no momento da abertura da empresa. O mês da opção em questão dependerá de qual regime sua empresa pretenda optar, sendo que tal escolha é irrevogável para todo o ano, ou seja, uma vez escolhido o regime, sua empresa só terá outra possibilidade de escolha no próximo ano, por isso a extrema importância na escolha correta do regime de tributação, caso contrário, sua empresa poderá pagar muito mais tributos do que deveria por um ano todo.

Mas, se as escolhas acontecem entre janeiro e abril, e tal escolha é obrigatória para o ano todo, porque estou escrevendo este artigo em junho?

Antes de optarmos por um regime de tributação temos que analisar bastante os números de nossas empresas, como receitas, despesas, projeções para o ano etc. Esse trabalho, normalmente, inicia-se antes mesmo do ano começar, porém nem tudo ocorre como esperamos, erros podem ter sidos cometidos, o cenário que projetamos pode ter mudado drasticamente e muitas outras coisas podem sair diferentes do planejado. E este tipo de percepção é algo que você só terá quando passados alguns meses do ano.

O que fazer então? Pagar tributos a maior até o final do ano e prejudicar a competitividade da sua empresa?

Vamos conhecer um pouco mais de cada regime antes de respondermos a esta pergunta:

Acredito que entendendo os regimes mais complexos, você será capaz de entender mais facilmente os regimes mais simples, sendo assim, vamos falar primeiro do Regime do Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real é a forma de tributação oficial do Brasil. Neste regime, tanto os tributos sobre faturamento, quanto os sobre lucro são pagos somente sobre o ganho efetivo da empresa, ou seja, as Receitas deduzidas das Despesas legais (aquelas aceitas pela legislação conforme o caso).

No Lucro Real as empresas devem escolher se pagarão seus tributos sobre lucro de forma trimestral ou de forma mensal. Essa opção é irreversível para todo o ano.

Vantagens

  1. Permite que a empresa reduza o valor a pagar de tributos com suas despesas.
  2. Empresa só paga tributos sobre lucro e sobre faturamento se suas Receitas forem maiores que suas Despesas Dedutíveis.
  3. É possível usar prejuízos de períodos anteriores para diminuir os tributos a serem pagos no futuro.
  4. É o único regime que não possui restrições quanto a utilização de benefícios/incentivos fiscais na redução dos tributos a pagar.
  5. Não há limites para distribuição de lucros aos sócios.

Desvantagens

  1. Requer um rigoroso controle contábil (apesar de pessoalmente não considerar isso como desvantagem).
  2. Possui um número excessivo de obrigações acessórias e de alta complexidade.

Restrições

Este é o único Regime de Tributação que não possui restrições, ou seja, qualquer empresa pode adotá-lo se quiser, porém o mesmo é obrigatório para empresas que faturem mais de R$ 78 milhões por ano e empresas que exerçam determinadas atividades.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação mais simplificada em comparação ao Lucro Real. Nesse regime os tributos incidentes sobre o lucro da empresa são calculados com base em um percentual fixo sobre o seu faturamento.

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem escolher anualmente se recolherão seus tributos sobre lucro e faturamento pelo regime de competência (quando ocorre a venda) ou pelo regime de caixa (quando ocorre o recebimento pela venda), essa opção é irreversível por todo o ano.

Vantagens

  1. Simplificação na apuração de grande parte dos tributos.
  2. Economia tributária para os casos em que o lucro tributado for inferior ao efetivo lucro da empresa.
  3. Apuração do PIS e COFINS por alíquotas mais baixas que as do Lucro Real (Nem sempre isso será vantajoso).
  4. Obrigações acessórias normalmente menos complexas.
  5. Os tributos sobre lucro são pagos apenas trimestralmente, o que gera um fôlego no caixa da empresa.

Desvantagens

  1. Impossibilidade de pagar menos tributos utilizando despesas, ou seja, a empresa pagará tributos mesmo que tenha prejuízo.
  2. Pagará mais tributos caso o lucro tributado seja maior que o lucro efetivo da empresa.
  3. Impossibilidade de redução de tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) por meio de benefícios/incentivos fiscais.
  4. Limite para distribuição de dividendos, caso a empresa não adote uma contabilidade semelhante à de uma empresa tributada pelo Regime do Lucro Real.

Restrições

Não poderão optar pelo Regime do Lucro Presumido ou serão excluídas desse regime, sendo obrigada a opção pelo Regime do Lucro Real, as empresas que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes restrições:

  1. Que tenha faturado no ano anterior mais de R$ 78 milhões ou proporcionalmente aos meses de abertura para empresas que possuem menos de 12 meses.
  2. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (as receitas com exportações não entram nesse cálculo).
  3. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda.
  4. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa (esse pagamento caracteriza uma opção ao lucro real).
  5. Cujas atividades sejam de bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
  6. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
  7. Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
  8. As empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as obras registradas pelo custo orçado. O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário ainda mais simplificado que o Lucro Presumido. Nesse regime a empresa apura seus principais tributos (até 8 no total) com base em um percentual variável sobre o seu faturamento.

As empresas tributadas pelo Regime do Simples Nacional devem escolher anualmente se o seu faturamento será tributado pelo regime de competência (quando ocorre a venda) ou pelo regime de caixa (quando ocorre o recebimento pela venda), essa opção também é irreversível por todo o ano.

Vantagens

  1. Apuração e recolhimento unificado de até 8 tributos.
  2. Dispensa do pagamento das contribuições destinadas ao financiamento do Sistema S e contribuições sindicais.
  3. Descontos para a obtenção de determinadas licenças e certificações do Governo.
  4. Preferência em determinadas licitações.
  5. Dispensa na entrega de diversas obrigações acessórias.
  6. Possibilidade de encerrar a empresa mesmo com dívidas tributárias.
  7. Quanto maiores os gastos com folha de pagamento menor será a carga tributária.

Desvantagens

  1. Impossibilidade de redução de tributos através de benefícios/incentivos fiscais.
  2. Impossibilidade de pagar menos tributos utilizando despesas, ou seja, a empresa pagará tributos mesmo que tenha prejuízo.
  3. Dificuldades nas relações comerciais com empresas não optantes por esse regime, devido às questões tributárias.
  4. Limite para distribuição de dividendos, caso a empresa não adote uma contabilidade semelhante à de uma empresa tributada pelo Regime do Lucro Real.

Restrições

Não poderão optar pelo Regime do Simples Nacional ou serão excluídas desse regime as empresas que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes restrições:

  1. Que se enquadrem em qualquer uma das restrições aplicáveis ao Regime do Lucro Presumido (Nesse caso a empresa fica obrigada ao Lucro Real).
  2. Que tenha faturado no ano em curso ou no ano anterior mais de R$ 4,8 milhões no mercado interno ou externo ou proporcionalmente aos meses de abertura para empresas que possuem menos de 12 meses. Nesse caso a empresa só será excluída no próprio ano, caso fature mais de R$ 5.760.000 ou proporcionalmente aos meses de abertura.
  3. De cujo o capital participe outra pessoa jurídica.
  4. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  5. Cujo a soma do faturamento de todas as empresas de seus sócios ou que eles administrem (inclusive a própria empresa) ultrapassem o valor anual de R$ 4,8 milhões. As empresas em que os sócios possuam até 10% de participação e que não sejam tributadas pelo Simples Nacional não integrarão a soma para a verificação deste limite.
  6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
  7. Que seja sócia de outra pessoa jurídica.
  8. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
  9. Que seja uma sociedade anônima.
  10. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  11. Que tenha sócio domiciliado no exterior.
  12. De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta.
  13. Que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  14. Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
  15. Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
  16. Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
  17. Que exerça atividade de importação de combustíveis.
  18. Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias).
  19. Que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
  20. Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  21. Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
  22. Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime criado, principalmente, para ajudar pequenos comerciantes e prestadores de serviços a deixarem a informalidade.

Vantagens

  1. Formalização totalmente gratuita.
  2. Custos com tributos extremamente reduzidos. O MEI pagará no máximo R$ 55,90 por mês de tributos (este valor aumenta de acordo com o salário mínimo).
  3. Direito à benefícios previdenciários, como, aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, licença maternidade, pensão por morte e pensão por reclusão.
  4. Taxas Bancárias e linhas de créditos mais baratas em determinados bancos.
  5. Preferência em determinadas licitações.
  6. Possibilidade de encerrar a empresa mesmo com dívidas tributárias.

Desvantagens

  1. Pagará tributos mesmo que não tenha faturamento.
  2. Não pode ter mais de 1 funcionário.
  3. Não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
  4. Por ser empresário individual, seu patrimônio pessoal poderá ser utilizado para pagar dívidas da empresa.
  5. Dificuldades nas relações comerciais com empresas que não são MEI ou do Simples Nacional, devido às questões tributárias.

Restrições

Não poderão optar pelo regime do MEI ou serão excluídos desse regime aqueles que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes restrições:

  1. Que se enquadre em qualquer uma das restrições aplicáveis ao Regime do Lucro Presumido (Nesse caso fica obrigada a adoção ao Lucro Real)
  2. Que se enquadre em qualquer uma das restrições aplicáveis ao Regime do Simples Nacional.
  3. Faturar mais de R$ 81.000,00/ano ou proporcionalmente aos meses de abertura para os MEIs que possuem menos de 12 meses. Nesse caso o MEI só será excluído no próprio ano, caso fature mais de R$ 97.200,00 ou proporcionalmente aos meses de abertura.
  4. Que tenha sócios ou não seja empresário individual.
  5. Participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa.
  6. Que possua filiais.
  7. Ter mais de 1 funcionário ou ter 1 funcionário que receba acima do salário mínimo ou piso de sua categoria.
  8. Que exerça atividade impeditiva ao MEI, conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (não listaremos as atividades, pois o anexo possui 25 páginas).
  9. Que seja pensionista ou servidor federal em atividade (Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar a legislação de seus Estados e Municípios).

Como corrigir o Regime Tributário da sua empresa

Agora que conhecemos um pouco mais sobre cada um dos regimes tributários, vamos aprender como corrigi-los para aqueles casos em que sua empresa tenha optado por um regime desvantajoso.

A primeira coisa que tem que ser dita é que não é possível regredir de Regime Tributário no mesmo ano, ou seja:

  1. Uma empresa que optou pelo Lucro Real não poderá trocar de Regime Tributário no mesmo ano (o que descarta qualquer estratégia para empresas optantes por esse regime).
  2. Uma empresa que optou pelo Lucro Presumido apenas poderá trocar para o Regime do Lucro Real.
  3. Uma empresa que optou pelo Simples Nacional poderá trocar para o Regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
  4. Um MEI poderá trocar para qualquer um dos regimes.

Outra coisa que tem que ser dita é que não é possível uma empresa trocar a forma de tributação dentro de um mesmo regime no mesmo ano, ou seja, se você escolheu o Lucro Real trimestral não poderá trocar para o Lucro Real mensal, se você escolheu ser tributado pelo Regime de Competência no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não poderá trocar para os Regime de Caixa no mesmo ano.

A estratégia para você trocar de Regime e economizar com tributos

Lembra das restrições de cada Regime? A grande estratégia para você trocar de Regime Tributário dentro de um mesmo ano é justamente enquadrar a sua empresa em uma dessas restrições. Mas não é para enquadrar a sua empresa em qualquer restrição, nós como estrategistas queremos que você a enquadre nas restrições mais simples de serem adotadas e que não trarão riscos ou altos custos ao seu negócio.  Você deve ter notado que eu destaquei em negrito algumas das restrições dos Regimes Tributários que nós vimos. São justamente estas que você deverá adotar para trocar de Regime Tributário dentro do mesmo ano.

Vale destacar que todas as estratégias aqui demonstradas são totalmente legais, em nenhuma hipótese sua empresa estará infringindo a lei. Vamos ver alguns exemplos:

Exemplo 1 – Lucro Presumindo para Lucro Real

Neste caso a melhor opção seria abrir para sua empresa uma conta bancária internacional que gere rendimentos (semelhante a uma conta poupança), e realizar um depósito qualquer nesta conta. Dessa forma sua empresa terá rendimentos oriundos do exterior, e será obrigada a migrar para o regime do Lucro Real. Existem inclusive bancos nacionais que realizam a abertura deste tipo de conta.

Exemplo 2 – Simples Nacional para Lucro Presumido ou para Lucro Real

Para os casos em que se verifique o Lucro Presumido como o mais vantajoso, a melhor opção para um desenquadramento seria criar uma empresa holding para participar como sócia na sua empresa. Como empresas do Simples Nacional não podem ter outras empresas como sócias, sua empresa estaria livre para optar pelo Lucro Presumido.

Já para os casos em que se verifique o Lucro Real como o mais vantajoso, pode-se tanto criar uma conta bancária internacional, como demonstramos no 1º exemplo, como criar uma holding de participação e optar pelo Lucro Real.

Exemplo 3 – MEI para Simples Nacional, ou para Lucro Presumido ou para Lucro Real

Existem diversas formas recomendadas para um MEI migrar para o Regime do Simples Nacional, entre elas:

  1. Ter um ou mais novos sócios para sua empresa.
  2. Passar a exercer uma atividade impeditiva ao MEI, mas não impeditiva ao Simples Nacional.
  3. Contratar mais de um funcionário ou pagar ao seu funcionário salário maior que o mínimo.
  4. Abrir uma filial.

Já caso o MEI deseje migrar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real, basta seguir uma das recomendações demonstradas nos Exemplos 1 e 2.

Pontos que devem ser observados nas trocas de Regime Tributário.

  • A empresa precisará recalcular, desde o mês de janeiro do ano em questão, todos os tributos do seu antigo Regime, utilizando o novo Regime escolhido, por exemplo, se uma empresa passou de Lucro Presumido para Lucro Real, os tributos apurados desde janeiro pela métrica do Lucro Presumido serão apurados novamente como se a empresa fosse do Lucro Real desde janeiro. Caso os novos valores apurados excedam aos já pagos pelo antigo Regime de Tributação, a empresa deverá pagar a diferença. Caso os novos valores apurados sejam inferiores aos pagos pelo antigo Regime, a empresa poderá pedir restituição da diferença.
  • Caso a empresa tenha trocado para o Lucro Real e não tenha escrituração contábil, ela deverá fazer o levantamento de todos os seus Ativos e Passivos (chamado de “Balanço de Abertura”) para a data de 1º de janeiro daquele ano, e deverá atualizar este Balanço mês a mês até a presente data.
  • A empresa deverá comunicar à Receita Federal, oficializando a troca de Regime Tributário até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o desenquadramento.

Conclusão

A perseguição para que sua empresa tenha maiores lucros de forma eficiente deve ser infinita. A troca do Regime Tributário dentro de um mesmo ano é tratado por muitos como algo impossível ou extremamente trabalhoso. Você não pode deixar que esses fatores interfiram na competitividade da sua empresa antes de saber de todos os fatos. Por isso a Finefi trabalha sempre de forma incansável na busca por soluções financeiras para aumentar o lucro de nossos clientes. Faça um orçamento gratuito conosco, você vai se surpreender em como podemos ajudar sua empresa.

Deixar um Comentário